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Cancelar MEI

Dúvidas Frequentes

O procedimento de baixa do CNPJ MEI é bem simples. Para o cancelamento da inscrição como MEI basta preencher o formulário acima corretamente e realizar o pagamento da taxa única.

Lembrando que a baixa do MEI pode ser realizada independente da regularidade de suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, entretanto, a baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e penalidades decorrentes da inadimplência.

Não, o MEI pode abrir outra empresa, porém com outro CNPJ, ou seja, será uma nova empresa.

Sim, como comentamos anteriormente, mesmo estando com débitos, o MEI pode dar baixa e depois pagar a dívida em nome da pessoa física.

A baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e penalidades decorrentes da inadimplência.

Sim, no entanto, nesse caso é necessário pagar o DAS que vencerá no próximo mês.

Sim, portanto o MEI deve pagar o DAS referente ao mês do cancelamento, que vence no mês seguinte.

Sim, após dar baixa no MEI, é necessário realizar a entrega da declaração até o último dia do mês de maio, caso a extinção tenha ocorrido entre janeiro e abril, ou em subsequente ao mês da extinção, caso tenha ocorrido entre maio e dezembro.

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